PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EXECUÇÃO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
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PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EXECUÇÃO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Descrição

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EXECUÇÃO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Descrição

APRESENTAÇÃO
Este curso propicia uma visão detalhada e atualizada sobre os institutos de Legislação Penal Especial.
Aborda com profundidade os temas constantes no conteúdo programático.
O aluno recebe um excelente material escrito.
Outrossim, aulas de aproximadamente 40 minutos cada, ministradas pelo professor Flávio Augusto Monteiro de Barros, que atuou durante vários anos como membro da Magistratura e do Ministério Público do Estado de São Paulo, jurista citado constantemente pelos tribunais do país.

ESTRUTURA
O curso é dividido em 12 módulos.

DURAÇÃO
6 (seis) meses.

COORDENAÇÃO
A coordenação pedagógica deste curso é afeta ao professor Marcelo Grimone, mestre pela USP e doutor pela PUC.

PÚBLICO-ALVO
Graduados em Direito.

VALOR R$ 4285,72 (SEM DESCONTO)

PROF. FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS

MÓDULO I
• Lei 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos;
• Conceito;
• CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS;
• ROL DOS CRIMES HEDIONDOS;
• Crimes hediondos contra a vida;
• Crimes hediondos contra a integridade física e a saúde;
• Crimes hediondos contra o patrimônio;
• Crimes hediondos contra a dignidade sexual;
• Crimes hediondos contra a saúde pública;
• Crimes hediondos previstos fora do Código Penal;
• Crimes militares;
• CONSEQUÊNCIAS DA HEDIONDEZ;
• Causas de aumento de pena;
• Regime de pena;
• Benefícios permitidos;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO;
• Lei 9.455/97 – Crimes de Tortura;
• Introdução;
• A VEDAÇÃO DA TORTURA COMO DIREITO ABSOLUTO;
• ESPÉCIES;
• SUJEITO ATIVO;
• OBJETIVIDADE JURÍDICA;
• TORTURAS DO VERBO CONSTRANGER;
• Tortura-prova;
• Tortura ao crime;
• Tortura discriminatória;
• TORTURAS DO VERBO SUBMETER;
• TORTURA-CASTIGO (ART. 1º, II);
• TORTURA PELA TORTURA (ART. 1º, §1º);
• TORTURA POR OMISSÃO OU TORTURA IMPRÓPRIA (ART. 1º, §1º);
• Tortura omissiva imprópria;
• Tortura omissiva própria;
• FORMAS QUALIFICADAS;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO E REABILITAÇÃO;
• CONSEQUÊNCIAS;
• Vedação da fiança;
• Anistia;
• Graça e indulto;
• Prescrição;
• Regime de pena;
• Penas restritivas de direitos;
• Sursis;
• Concursos de crime;
• EXTRATERRITORIALIDADE;
• COMPETÊNCIA;
• AÇÃO PENAL;
• Perguntas.

MÓDULO II
• Lei de Drogas – Lei N. 11.343/2006;
• Introdução;
• CONCEITO DE DROGAS;
• ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 344/1998;
• ROL TAXATIVO;
• CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS;
• PERMISSÃO EXCEPCIONAL;
• Sujeito ativo;
• OBJETIVIDADE JURÍDICA;
• PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
• Sujeito passivo;
• CRIMES DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (art. 28, “caput”);
• Conceito;
• NÚCLEOS DO TIPO;
• Elemento normativo do tipo;
• Elemento subjetivo do tipo,
• Distinção entre tráfico e consumo pessoal;
• Consumação e tentativa;
• Penas;
• Advertência sobre os efeitos da droga;
• Prestação de serviços à comunidade;
• Medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativo;
• Medidas coercitivas;
• Admoestação verbal;
• Multa coercitiva;
• Prescrição;
• Natureza jurídica do art. 28;
• Inconstitucionalidade do art. 28;
• Aplicação das normas do JECRIM;
• Vedação da prisão em flagrante;
• CRIME DE PLANTIO DE DROGA EM PEQUENA QUANTIDADE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, §1º);
• CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT);
• Conceito;
• Crimes equiparados aos hediondos;
• Sujeito ativo;
• Participação por omissão;
• Elementos objetivos do tipo;
• Tipo misto alternativo;
• Elemento subjetivo do tipo;
• Elemento normativo do tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Princípio da insignificância;
• CRIMES EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, §1º);
• Matéria-prima, insumo ou produto químico (§ 1º, I);
• Semeadura, cultivo e colheita;
• Utilização ou consentimento de utilização de local ou bem;
• Venda ou entrega a policial disfarçado;
• TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO;
• CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO USO DE DROGA (art. 33, §2º);
• CRIME DE USO COMPARTILHADO DE DROGAS OU TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, §3º);
• CRIME DE PETRECHOS PARA TRÁFICO DE DROGAS;
• CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35);
• CRIME DE FINANCIAMENTO OU CUSTEIO AO TRÁFICO (art. 36);
• CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE OUTRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 37);
• CRIME DE PRESCREVER OU MINISTRAR, CULPOSAMENTE, DROGAS (art. 38);
• CRIME DE PERIGOSA DE AERONAVE OU EMBARCAÇÃO (art. 39);
• BENEFÍCIOS PROIBIDOS;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• Transnacionalidade do delito (art. 40, I);
• Prevalecendo-se de função pública (art. 40, II, 1ª parte);
• Delito praticado no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância (art. 40, II, parte final);
• Infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos ou em transporte (art. 40, III);
• Crime praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva (art. 40, IV);
• Tráfico interestadual (art. 40, V);
• Delito cuja prática envolve ou visa atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação (art. 40, VI);
• Financiar ou custear a prática do crime (art. 40, VII);
• INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE;
• INVESTIGAÇÃO PENAL;
• PROCEDIMENTO ESPECIAL;
• DESTRUIÇÃO DAS DROGAS;
• DESTRUIÇÃO DAS PLANTAÇÕES;
• Apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado;
• Apreensão e sequestro;
• Apreensão dos instrumentos do crime;
• Pedido de restituição;
• Utilização dos bens apreendidos pelos órgãos da polícia;
• Alienação antecipada;
• CONFISCO;
• Destino dos bens confiscados;
• Liberação dos bens;
• EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO;
• Perguntas.

MÓDULO III
• JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (Lei 9.099/95)
• INTRODUÇÃO
• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Composição
• Implantação da jurisdição de consenso
• Particularidades do JECRIM
• INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
• Infrações penais excluídas da Lei 9.099/95
• Crimes com procedimentos especiais
• Foro por prerrogativa de função
• Crimes eleitorais
• VÍTIMA IDOSA
• CRIMES DE TRÂNSITO
• Competência do JECRIM
• Conflito de competência
• Princípios
• Objetivos
• Citação
• Intimação
• Informações importantes
• DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA
• CONEXÃO E CONTINÊNCIA
• NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL
• CAUSAS COMPLEXAS
• FASE PRELIMINAR
• Fase preliminar policial
• Termo circunstanciado
• VEDAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
• FASE PRELIMINAR JUDICIAL
• COMPOSIÇÃO DOS DANOS OU TRANSAÇÃO CIVIL OU CONCILIAÇÃO CIVIL
• Oferecimento de representação
• Representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
• Oferecimento da queixa
• TRANSAÇÃO PENAL OU COMPOSIÇÃO PENAL
• Conceito
• Princípio da obrigatoriedade regrada
• Requisitos
• Homologação
• Efeitos
• Vedação à concessão de ofício
• Recusa do Ministério Público
• A transação na ação penal privada
• Assistente de acusação
• Forma
• Concurso de pessoas
• Recurso
• Descumprimento injustificado da transação penal
• Coisa julgada
• Momento da composição civil e da transação penal
• A transação e a prescrição
• Concurso de crimes
• PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
• Oferecimento da denúncia ou queixa
• Citação do réu
• Audiência de instrução e julgamento
• RECURSOS
• Apelação
• Embargos de declaração
• Recurso extraordinário e recurso especial
• Recurso em sentido estrito
• Mandado de segurança
• “Habeas corpus”
• Revisão criminal
• SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
• CONCEITO
• Norma geral
• Vedação
• Requisitos
• Pena mínima
• NATUREZA JURÍDICA
• Momento da concessão do benefício
• Recursos
• Período de prova
• Extinção da punibilidade
• VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE OFÍCIO
• CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
• EFEITOS
• CONDIÇÕES
• REVOGAÇÃO
• PRORROGAÇÃO
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” DO CÓDIGO PENAL
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” INGLÊS
• Perguntas.

MÓDULO IV
• ESTATUTO DO DESARMAMENTO;
• LEI N. 10.826/03;
• Introdução;
• Sistema Nacional de Armas – Sinarm;
• NORMA PENAL EM BRANCO;
• NORMA PENAL EM BRANCO;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito passivo;
• Competência;
• OBJETO MATERIAL;
• Arma branca;
• Armas ou material militar privativo das Forças Armadas;
• BREVE GLOSSÁRIO;
• Arma de fogo sem munição;
• Princípio da insignificância;
• Arma de fogo com defeito;
• Perícia na arma de fogo;
• Arma de fogo obsoleta;
• ARMAS DE BRINQUEDO;
• REGISTRO;
• PORTE;
• Autorização de porte ilegal de arma de fogo;
• Distinção entre posse e porte de arma de fogo;
• Portes vedados;
• Entrega espontânea da arma de fogo (Art. 32);
• Distinção entre porte e transporte;
• Abolitio Criminis Temporária;
• Questões atinentes à adequação típica;
• Porte ilegal de arma de fogo e legítima defesa;
• CRIMES HEDIONDOS;
• Liberdade provisória e fiança;
• Ação penal;
• CONFISCO DA ARMA DE FOGO;
• CRIMES EM ESPÉCIE;
• POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;
• Omissão de cautela;
• FIGURA EQUIPARADA À OMISSÃO DE CAUTELA;
• PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;
• DISPARO DE ARMA DE FOGO;
• POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO;
• Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação (art. 16, §1º, I);
• Modificação das características da arma de fogo (art. 16, §1º, II);
• Posse, detenção, fabricação ou emprego de artefato explosivo ou incendiário (art. 16, §1º, III);
• Posse ou porte de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, §1º, IV);
• Venda ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança e adolescente (art. 16, §1º, V);
• Produção ou adulteração de munição ou explosivo (art. 16, §1º, VI);
• FORMA QUALIFICADA;
• COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO;
• FIGURA CRIMINOSA EQUIPARADA;
• TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO;
• FIGURA CRIMINOSA EQUIPARADA;
• Perguntas.

MÓDULO V
• ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/2013);
• INTRODUÇÃO;
• OBJETO DA LEI 12.850/2013;
• CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
• DISTINÇÃO ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
• Distinção entre organização criminosa e concurso de pessoas;
• O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
• FIGURA TÍPICA EQUIPARADA;
• AGRAVANTE ESPECIAL;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES PÚBLICAS;
• EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO;
• INVESTIGAÇÕES DE POLICIAIS;
• LIDERANÇAS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ARMADAS;
• VEDAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DA PROGRESSÃO DE REGIMES E DE OUTROS BENEFÍCIOS PRISIONAIS;
• EFEITOS PREVISTOS EM OUTRAS LEIS ESPECIAIS;
• JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COLEGIADO;
• Introdução;
• Previsão legal;
• Criação de Varas Criminais Colegiadas;
• Instauração do juízo colegiado de primeiro grau;
• NORMAS PROCEDIMENTAIS;
• INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA;
• AÇÃO CONTROLADA OU FLAGRANTE DIFERIDO;
• Conceito;
• Requisitos;
• Legitimidade;
• Procedimento;
• Distinção entre ação controlada e flagrante esperado;
• Entrega vigiada;
• Delito relacionado à ação controlada;
• INFILTRAÇÃO DE AGENTES;
• Conceito;
• Previsão;
• Classificação;
• Fundamento;
• Requisitos;
• Legitimidade;
• Atribuição para a infiltração;
• Agentes da ABIN
• Infiltração de particulares;
• Infiltração exercida pelo colaborador premiado;
• Agente encoberto ou agente policial disfarçado;
• Duração da infiltração;
• Relatório Circunstanciado;
• Concomitância da ação controlada e infiltração;
• Procedimento;
• Sustação da operação;
• Direitos do agente policial infiltrado;
• Delitos praticados pelo agente policial infiltrado;
• QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS;
• QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO, BANCÁRIO E FISCAL;
• ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA;
• Conceito;
• Nomenclatura;
• Críticas;
• Delitos que admitem a colaboração premiada;
• Partes;
• Natureza jurídica;
• Meio de obtenção de provas;
• Negócio jurídico processual;
• Voluntariedade;
• Efeitos;
• Resultados da colaboração;
• Prêmios legais;
• Perdão judicial;
• Redução da pena até dois terços;
• Substituição por pena restritiva de direitos;
• Não oferecimento da denúncia;
• Progressão de regime ou redução da pena até a metade;
• Prêmios não previstos em lei;
• Acordo de execução antecipada da pena;
• Regime inicial de cumprimento de pena;
• Progressão de regime;
• Suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e suspensão do processo;
• Momento da colaboração;
• Direitos do colaborador;
• Procedimento do acordo de colaboração premiada;
• Proposta inicial;
• Recebimento da proposta;
• Negociações ou tratativas;
• Instrução;
• Acordo;
• Homologação judicial do acordo;
• Execução do acordo;
• Confirmação do acordo pela sentença;
• Rescisão do acordo homologado judicialmente;
• Retratação da proposta;
• Anulação judicial do acordo;
• Manifestações do acusado delatado;
• Valor probatório das declarações do colaborador;
• Celebração do acordo pela autoridade policial;
• DOS CRIMES OCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA;
• Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador;
• Colaboração falsa;
• Quebra do sigilo das investigações;
• Desobedecer requisições;
• Figuras típicas equiparadas à desobediência;
• Perguntas.

MÓDULO VI
• CRIMES DE TRÂNSITO
• (LEI 9.503/97)
• ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
• VIAS TERRESTRES
• VEÍCULOS ABRANGIDOS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO
• VEÍCULO AUTOMOTOR
• CICLOMOTOR E BICICLETA ELÉTRICA
• BEM JURÍDICO
• SUJEITO PASSIVO
• SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
• DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES DE TRÂNSITO
• Aplicação subsidiária
• PENA ACESSÓRIA
• Conceito
• Espécies
• Duração
• Início
• Destinatários
• Forma de aplicação
• Aplicação cautelar da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação
• Não cabimento do habeas corpus
• Comunicação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação
• MULTA REPARATÓRIA
• Conceito
• Natureza jurídica
• Execução
• Valor
• Distinção com a muita penal
• Distinção com a pena de prestação pecuniária
• Pena restritiva de direitos cabível nos crimes de trânsito
• Efeito extrapenal da condenação
• Circunstâncias judiciais preponderantes
• Agravantes específicas
• Exclusão da prisão em flagrante e da fiança
• Perdão judicial
• HOMICÍDIO CULPOSO
• LESÃO CORPORAL CULPOSA
• Vedação de penas restritivas de direito
• OMISSÃO DE SOCORRO
• FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE
• EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
• VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE DIRIGIR
• OMISSÃO NA ENTREGA DA PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
• COMPETIÇÃO OU EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA
• DIREÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO
• CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA
• VELOCIDADE INCOMPATÍVEL OU EXCESSIVA
• FRAUDE PROCESSUAL
• Perguntas.

MÓDULO VII
• VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI 11.340/2006)
• INTRODUÇÃO
• FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• FUNDAMENTO CONVENCIONAL
• FUNDAMENTO LEGAL
• MARIA DA PENHA
• CONSTITUCIONALIDADE
• INEXISTÊNCIA DO TIPO PENAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• SUJEITO ATIVO
• SUJEITO PASSIVO
• UNIDADE DOMÉSTICA, ÂMBITO DA FAMÍLIA E QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO
• Vínculo de unidade doméstica
• Vínculo familiar
• Qualquer relação íntima de afeto
• FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER
• Violência física
• Violência psicológica
• Violência sexual
• Violência patrimonial
• Violência moral
• RAZÕES DE GÊNERO
• SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA
• EFEITOS DA LEI MARIA DA PENHA
• EXCLUSÃO DA LEI 9.099/95
• RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO
• AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
• VEDAÇÃO DAS PENAS DE CESTA BÁSICA, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUBSTITUIÇÃO POR MULTA ISOLADA
• VEDAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO HOUVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
• ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
• ATENDIMENTO ESPECIAL PELA AUTORIDADE POLICIAL
• Atendimento imediato
• Servidores do sexo feminino
• Diretrizes da inquirição da mulher e de testemunha
• Procedimento de inquirição
• Procedimentos imediatos (art. 12)
• Criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)
• CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
• COMPETÊNCIA
• Aplicação subsidiária
• Atribuição da competência aos Juizados Especiais Criminais
• Competência cumulativa
• Competência cível
• RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA
• MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
• Conceito
• Órgão incumbido de sua decretação
• Aplicação analógica das medidas protetivas de urgência
• Rol das medidas protetivas de urgência
• Natureza jurídica
• Pressupostos
• Cumulação de medidas
• Legitimidade para requerer as medidas protetivas de urgência
• Momento do requerimento
• Dispensa do contraditório prévio
• Dispensa da prévia manifestação do Ministério Público
• Descumprimento injustificado das medidas protetivas de urgência
• Prisão preventiva
• Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
• Revogação e substituição da medida protetiva de urgência
• Recursos
• Concessão de fiança pela autoridade policial
• Vedação da liberdade provisória
• Intimação da vítima
• Intimação ou notificação do agressor
• Espécies de medidas protetivas de urgência
• Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
• Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
• Espécies
• Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter pessoal
• Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter patrimonial (art. 24)
• INCLUSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM BANCOS DE DADOS DO CNJ
• AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
• CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §9º DO ART. 129.
• Perguntas.

MÓDULO VIII
• LEI N.º 9.605/98 – CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE;
• INTRODUÇÃO;
• LEIS REVOGADAS;
• SUJEITO ATIVO;
• APLICAÇÃO DA PENA;
• CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS;
• ATENUANTES GENÉRICAS;
• PENA DE MULTA;
• PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS FÍSICAS;
• SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (‘SURSIS”);
• PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS;
• REPARAÇÃO DO DANO;
• APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DO CRIME OU DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA;
• AÇÃO PENAL;
• PROCESSO PENAL;
• CRIMES CONTRA A FAUNA;
• CRIMES CONTRA A FLORA;
• INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO;
• DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS;
• CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL;
• DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL;
• LEI Nº. 8.137/90 – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
• INTRODUÇÃO;
• EVASÃO E ELISÃO FISCAL;
• AÇÃO PENAL;
• ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS;
• COMPETÊNCIA;
• EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
• CRIMES EM ESPÉCIES;
• CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES;
• CRIMES MATERIAIS;
• CRIMES FORMAIS DE MERA CONDUTA;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS;
• PENA DE MULTA;
• Perguntas.

MÓDULO IX
• ABUSO DE AUTORIDADE;
• Introdução;
• Sujeito ativo;
• Elemento subjetivo do tipo;
• Causas de exclusão do crime;
• Ação penal;;
• Dos Efeitos da Condenação
• Das Penas Restritivas de Direitos;
• Substituição da pena privativa de liberdade por multa;
• DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA;
• Dos crimes em espécie;
• Decretação de medida de privação da liberdade em desacordo com a lei;
• Deixar de afastar a prisão ilegal;
• Decretação descabida de condução coercitiva;
• Figuras típicas equiparadas;
• Constrangimento ilegal do preso;
• Violação de sigilo;
• Interrogatório abusivo;
• Deixar de identificar-se ao preso ou identificar-se falsamente;
• Figura típica equiparada;
• Interrogatório policial durante o repouso noturno;
• Violação do direito de petição do preso;
• Figura típica equiparada;
• Impedimento da entrevista do preso com seu advogado;
• Figura típica equiparada;
• Manutenção ilegal de presos na mesma cela;
• Violação de domicílio;
• Fraude processual;
• Coação para forjar tratamento hospitalar de pessoa morta;
• Obtenção de prova por meio ilícito;
• Instaurar ou requisitar instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício da prática de crime;
• Divulgação de gravação;
• Prestar informações falsas;
• Persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa ou contra pessoa que sabe inocente;
• Procrastinar a investigação;
• Violação de prerrogativas do advogado;
• Violação da legalidade;
• Indisponibilidade indevida de ativos financeiros;
• Demora no exame de processo;
• Antecipação da atribuição de culpa;
• Perguntas.

MÓDULO X
• CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES;
• (LEI 9.613/98);
• INTRODUÇÃO;
• CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS DIREITOS E VALORES;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• LIBERDADE PROVISÓRIA E FIANÇA;
• DISTINÇÃO ENTRE LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO;
• COMPETÊNCIA;
• CITAÇÃO POR EDITAL;
• MEDIDAS ASSECURATÓRIAS SOBRE BENS, DIREITOS E VALORES;
• ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS;
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO;
• ACESSO A DADOS CADASTRAIS DO INVESTIGADO;
• AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO;
• BENS, DIREITOS E VALORES ORIUNDOS DE CRIMES PRATICADOS NO ESTRANGEIRO;
• INFILTRAÇÃO DE AGENTES E AÇÃO CONTROLADA;
• IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL;
• (LEI 12.037/2.009);
• INTRODUÇÃO;
• IDENTIFICAÇÃO CIVIL (ART. 2º);
• IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL;
• HIPÓTESES DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL (ART. 3º);
• IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA;
• (LEI 12.694/2.012);
• Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais;
• APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DE PESSOAL;
• (LEI 5.553/68);
• Perguntas.

MÓDULO XI
• INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• CONCEITO
• FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• FUNDAMENTO LEGAL
• GRAVAÇÃO E ESCUTA TELEFÔNICA
• COMUNICAÇÕES EQUIPARADAS À TELEFÔNICA
• DISPENSA DE DECISÃO JUDICIAL
• APREENSÃO DE CELULAR
• DISTINÇÃO ENTRE INTERCEPTAÇÃO E SIGILO DE DADOS
• FINALIDADE
• PROVA EMPRESTADA
• LEGITIMIDADE ATIVA
• INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
• VEDAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• REQUISITOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• PROCEDIMENTO
• Requerimento
• Manifestação do Ministério Público
• Decisão do juiz competente
• EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA
• POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
• AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS
• APENSAMENTO
• SEGREDO DE JUSTIÇA
• INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• Conceito
• Previsão legal
• OBJETO
• ESPÉCIES
• Direito de reserva
• MEIOS DE EXECUÇÃO
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE PRESENTES
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE AUSENTES OU À DISTÂNCIA
• TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
• INSTALAÇÃO DO APARELHO NA INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL
• FINALIDADE
• REQUISITOS
• LEGITIMIDADE ATIVA
• PRESSUPOSTOS DO PEDIDO
• PRORROGAÇÃO
• GRAVAÇÃO AMBIENTAL EFETIVADA POR POLICIAIS OU PROGRAMAS DE TELEVISÃO
• INTERCEPTAÇÕES AMBIENTAIS EM ESCRITÓRIOS DE ADVOGADO
• CRIMES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, TELEMÁTICA, INFORMÁTICA E AMBIENTAL E DE QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA
• CRIME DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• CRIME DE REVELAÇÃO DO SIGILO ORIUNDO DA CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• CRIMES DE PRECONCEITO
• (LEI 7.716/89)
• INTRODUÇÃO
• FORMAS DE PRECONCEITO
• CRIMES EM ESPÉCIE
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A CARGOS PÚBLICOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A EMPREGOS PRIVADOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A ESTABELECIMENTOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A SERVIÇO
• IMPEDIR O CASAMENTO OU CONVENIÊNCIA FAMILIAR OU SOCIAL
• RECRUTAMENTO PRECONCEITUOSO DE TRABALHADORES
• APOLOGIA AO PRECONCEITO
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO
• ESTATUTO DO IDOSO
• (LEI 10.741/2003)
• CONCEITO DE IDOSO
• APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
• AÇÃO PENAL
• IMUNIDADES PATRIMONIAIS
• CRIMES EM ESPÉCIE
• DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO
• OMISSÃO CONTRA IDOSO
• EXPOSIÇÃO DE IDOSO AO PERIGO
• LESÃO AO PATRIMÔNIO DO IDOSO
• OFENSAS À HONRA OU IMAGEM DO IDOSO
• IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO À ATUAÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA
• AGRAVANTE GENÉRICA
• Perguntas.

MÓDULO XII
• EXECUÇÃO PENAL
• INTRODUÇÃO
• Destinatários
• Princípio da participação popular
• COMPETÊNCIA
• NATUREZA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO
• Exame criminológico
• Identificação do perfil genético
• ASSISTÊNCIA
• TRABALHO
• DIREITOS DO PRESO
• Documentos internacionais
• RECOMPENSAS
• Transferência de presos
• DISCIPLINA
• DISPOSIÇÕES GERAIS
• FALTA DISCIPLINAR
• Conceito
• Espécies
• Rol das faltas graves
• Consequências da falta grave
• Consequências judiciais da falta grave
• Não interrupção do prazo para obtenção de benefícios
• Reabilitação da falta grave
• SANÇÕES DISCIPLINARES
• Conceito
• Vedações
• Espécies
• Atribuição para aplicação
• Procedimento administrativo disciplinar
• Prescrição da falta disciplinar
• REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)
• INTRODUÇÃO
• Discussão sobre a constitucionalidade
• CONCEITO
• COMPETÊNCIA
• NATUREZA JURÍDICA
• CARACTERÍSTICAS
• FATOS AUTORIZADORES DO INGRESSO NO RDD
• Destinatários
• PRORROGAÇÃO DO RDD
• LOCAL DO CUMPRIMENTO DO RDD
• O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO PREVENTIVO
• PROCEDIMENTO
• ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
• Regras de Mandela
• Rol dos órgãos da execução penal
• Conteúdo da função de inspecionar e fiscalizar
• CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIO
• JUÍZO DA EXECUÇÃO
• MINISTÉRIO PÚBLICO
• CONSELHO PENITENCIÁRIO
• DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS
• PATRONATO
• CONSELHO DE COMUNIDADE
• DEFENSORIA PÚBLICA
• Órgãos de prevenção da tortura dos presos – Protocolo de Istambul
• ESTABELECIMENTOS PENAIS
• Introdução
• Conceito
• Destinatários
• Espécies
• Mulher e Maior de 60 anos
• Presos provisórios
• Preso funcionário da administração da justiça criminal
• Critérios de separação dos presos
• Preso indígena
• Número de presos
• Local do cumprimento da pena
• Estrutura
• Serviços indelegáveis
• Serviços delegáveis
• Penitenciária
• Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
• Casa do Albergado
• Centro de Observação
• Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
• Cadeia Pública
• PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
• Títulos executivos judiciais
• Expedição dos títulos executivos
• Legitimidade para instauração
• Competência
• Hipóteses de não instauração do processo de execução penal
• Execução Provisória e Definitiva
• PROCEDIMENTO JUDICIAL DA EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, RESTRITIVAS DE DIREITO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
• Introdução
• Caráter jurisdicional
• Formação do processo de execução
• Processo individual e indivisível
• Sequência de atos processuais
• Extinção da execução
• Sigilo das condenações
• GRAVO EM EXECUÇÃO
• Conceito
• Cabimento
• Legitimidade
• Prazo e procedimento
• Efeitos
• EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
• Introdução
• GUIA DE RECOLHIMENTO
• Conceito
• Nomenclatura
• Funções
• Competência para a expedição
• Espécies
• Guia de Recolhimento Definitiva
• Guia de Recolhimento Provisória
• Guia de Execução no regime aberto
• Guias de recolhimento expedidas pelo juiz da execução penal
• Guia de recolhimento sem prisão
• Conteúdo
• Cientificação e Registro
• Retificação
• Outras guias de execução
• Conteúdo do processo de execução penal
• ROTEIRO DAS PENAS
• Conceito
• Momento de realização
• Forma de tramitação
• Homologação judicial
• Efeitos
• Coisa julgada
• ATESTADO DE PENA A CUMPRIR
• Conceito
• Competência
• Momento da expedição
• Conteúdo
• Omissão
• Doença Mental Superveniente
• INCIDENTES DE EXECUÇÃO
• Conceito
• Espécies
• CONVERSÃO DE PENAS
• Conceito
• Hipóteses de conversão no processo de execução
• Conversão de penas privativas de liberdade em penas restritas de direitos
• CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
• Introdução
• Polêmica sobre a conversão
• Causas de conversão
• Descumprimento das restrições impostas ao condenado
• Superveniência de condenação a pena privativa de liberdade por outro crime
• Prática de falta grave
• Conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança
• Conversão da medida de segurança
• EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO
• Conceito
• Excesso de execução
• Desvio de execução
• Distinção
• Legitimidade
• DA ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
• GENERALIDADES
• ANISTIA
• Conceito
• Forma
• Vedações
• Efeitos
• Momento
• Classificação
• Juiz competente
• Distinção
• INDULTO E GRAÇA
• Terminologia
• Conceito
• Vedação
• Classificação
• Efeitos
• Semelhanças
• Distinção
• Procedimento administrativo
• Procedimento judicial
• EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
• Considerações gerais
• Vedação da execução provisória
• Competência
• Legitimidade ativa
• Peça inicial
• Procedimento de execução da pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas
• Procedimento de execução da pena de limitação de fim de semana
• Procedimento da execução da pena de interdição temporária de direitos
• Procedimento de execução da pena de prestação pecuniária
• Procedimento da execução da pena de perda de bens e valores
• EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA
• Introdução
• Tipos de processos
• Normas comuns
• Cobrança no processo de conhecimento
• COBRANÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
• Momento da instauração do processo de execução
• Título executivo judicial
• Competência
• Legitimidade ativa
• Procedimento da execução
• Execução da pena de multa por desconto em folha de pagamento
• Suspensão da execução
• DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
• Conceito e espécies
• REGIMES OU SISTEMAS PENITENCIÁRIOS
• FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA
• PENA DE RECLUSÃO
• PENA DE DETENÇÃO
• O RÉU REINCIDENTE
• PENA DE PRISÃO SIMPLES
• PLURALIDADE DE CRIMES
• DISTINÇÃO ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO
• DELITOS DE REGIME FECHADO
• CARACTERÍSTICAS DOS REGIMES
• REMIÇÃO
• PROGRESSÃO DE REGIMES
• Percentuais de progressão de regime
• PROGRESSÃO ESPECIAL
• Vedação da progressão de regimes e de outros benefícios prisionais
• SÚMULA VINCULANTE 56
• EXECUÇÃO PROVISÓRIA
• REGRESSÃO
• DETRAÇÃO
• DETRAÇÃO PENAL E SUA INFLUÊNCIA NO REGIME DA PENA
• Perguntas.

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EXECUÇÃO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Descrição

APRESENTAÇÃO
Este curso propicia uma visão detalhada e atualizada sobre os institutos de Legislação Penal Especial.
Aborda com profundidade os temas constantes no conteúdo programático.
O aluno recebe um excelente material escrito.
Outrossim, aulas de aproximadamente 40 minutos cada, ministradas pelo professor Flávio Augusto Monteiro de Barros, que atuou durante vários anos como membro da Magistratura e do Ministério Público do Estado de São Paulo, jurista citado constantemente pelos tribunais do país.

ESTRUTURA
O curso é dividido em 12 módulos.

DURAÇÃO
6 (seis) meses.

COORDENAÇÃO
A coordenação pedagógica deste curso é afeta ao professor Marcelo Grimone, mestre pela USP e doutor pela PUC.

PÚBLICO-ALVO
Graduados em Direito.

VALOR R$ 4285,72 (SEM DESCONTO)

PROF. FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS

MÓDULO I
• Lei 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos;
• Conceito;
• CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS;
• ROL DOS CRIMES HEDIONDOS;
• Crimes hediondos contra a vida;
• Crimes hediondos contra a integridade física e a saúde;
• Crimes hediondos contra o patrimônio;
• Crimes hediondos contra a dignidade sexual;
• Crimes hediondos contra a saúde pública;
• Crimes hediondos previstos fora do Código Penal;
• Crimes militares;
• CONSEQUÊNCIAS DA HEDIONDEZ;
• Causas de aumento de pena;
• Regime de pena;
• Benefícios permitidos;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO;
• Lei 9.455/97 – Crimes de Tortura;
• Introdução;
• A VEDAÇÃO DA TORTURA COMO DIREITO ABSOLUTO;
• ESPÉCIES;
• SUJEITO ATIVO;
• OBJETIVIDADE JURÍDICA;
• TORTURAS DO VERBO CONSTRANGER;
• Tortura-prova;
• Tortura ao crime;
• Tortura discriminatória;
• TORTURAS DO VERBO SUBMETER;
• TORTURA-CASTIGO (ART. 1º, II);
• TORTURA PELA TORTURA (ART. 1º, §1º);
• TORTURA POR OMISSÃO OU TORTURA IMPRÓPRIA (ART. 1º, §1º);
• Tortura omissiva imprópria;
• Tortura omissiva própria;
• FORMAS QUALIFICADAS;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO E REABILITAÇÃO;
• CONSEQUÊNCIAS;
• Vedação da fiança;
• Anistia;
• Graça e indulto;
• Prescrição;
• Regime de pena;
• Penas restritivas de direitos;
• Sursis;
• Concursos de crime;
• EXTRATERRITORIALIDADE;
• COMPETÊNCIA;
• AÇÃO PENAL;
• Perguntas.

MÓDULO II
• Lei de Drogas – Lei N. 11.343/2006;
• Introdução;
• CONCEITO DE DROGAS;
• ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 344/1998;
• ROL TAXATIVO;
• CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS;
• PERMISSÃO EXCEPCIONAL;
• Sujeito ativo;
• OBJETIVIDADE JURÍDICA;
• PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
• Sujeito passivo;
• CRIMES DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (art. 28, “caput”);
• Conceito;
• NÚCLEOS DO TIPO;
• Elemento normativo do tipo;
• Elemento subjetivo do tipo,
• Distinção entre tráfico e consumo pessoal;
• Consumação e tentativa;
• Penas;
• Advertência sobre os efeitos da droga;
• Prestação de serviços à comunidade;
• Medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativo;
• Medidas coercitivas;
• Admoestação verbal;
• Multa coercitiva;
• Prescrição;
• Natureza jurídica do art. 28;
• Inconstitucionalidade do art. 28;
• Aplicação das normas do JECRIM;
• Vedação da prisão em flagrante;
• CRIME DE PLANTIO DE DROGA EM PEQUENA QUANTIDADE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, §1º);
• CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT);
• Conceito;
• Crimes equiparados aos hediondos;
• Sujeito ativo;
• Participação por omissão;
• Elementos objetivos do tipo;
• Tipo misto alternativo;
• Elemento subjetivo do tipo;
• Elemento normativo do tipo;
• Consumação;
• Tentativa;
• Princípio da insignificância;
• CRIMES EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, §1º);
• Matéria-prima, insumo ou produto químico (§ 1º, I);
• Semeadura, cultivo e colheita;
• Utilização ou consentimento de utilização de local ou bem;
• Venda ou entrega a policial disfarçado;
• TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO;
• CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO USO DE DROGA (art. 33, §2º);
• CRIME DE USO COMPARTILHADO DE DROGAS OU TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, §3º);
• CRIME DE PETRECHOS PARA TRÁFICO DE DROGAS;
• CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35);
• CRIME DE FINANCIAMENTO OU CUSTEIO AO TRÁFICO (art. 36);
• CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE OUTRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 37);
• CRIME DE PRESCREVER OU MINISTRAR, CULPOSAMENTE, DROGAS (art. 38);
• CRIME DE PERIGOSA DE AERONAVE OU EMBARCAÇÃO (art. 39);
• BENEFÍCIOS PROIBIDOS;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• Transnacionalidade do delito (art. 40, I);
• Prevalecendo-se de função pública (art. 40, II, 1ª parte);
• Delito praticado no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância (art. 40, II, parte final);
• Infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos ou em transporte (art. 40, III);
• Crime praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva (art. 40, IV);
• Tráfico interestadual (art. 40, V);
• Delito cuja prática envolve ou visa atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação (art. 40, VI);
• Financiar ou custear a prática do crime (art. 40, VII);
• INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE;
• INVESTIGAÇÃO PENAL;
• PROCEDIMENTO ESPECIAL;
• DESTRUIÇÃO DAS DROGAS;
• DESTRUIÇÃO DAS PLANTAÇÕES;
• Apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado;
• Apreensão e sequestro;
• Apreensão dos instrumentos do crime;
• Pedido de restituição;
• Utilização dos bens apreendidos pelos órgãos da polícia;
• Alienação antecipada;
• CONFISCO;
• Destino dos bens confiscados;
• Liberação dos bens;
• EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO;
• Perguntas.

MÓDULO III
• JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (Lei 9.099/95)
• INTRODUÇÃO
• LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Composição
• Implantação da jurisdição de consenso
• Particularidades do JECRIM
• INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
• Infrações penais excluídas da Lei 9.099/95
• Crimes com procedimentos especiais
• Foro por prerrogativa de função
• Crimes eleitorais
• VÍTIMA IDOSA
• CRIMES DE TRÂNSITO
• Competência do JECRIM
• Conflito de competência
• Princípios
• Objetivos
• Citação
• Intimação
• Informações importantes
• DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA
• CONEXÃO E CONTINÊNCIA
• NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL
• CAUSAS COMPLEXAS
• FASE PRELIMINAR
• Fase preliminar policial
• Termo circunstanciado
• VEDAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
• FASE PRELIMINAR JUDICIAL
• COMPOSIÇÃO DOS DANOS OU TRANSAÇÃO CIVIL OU CONCILIAÇÃO CIVIL
• Oferecimento de representação
• Representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
• Oferecimento da queixa
• TRANSAÇÃO PENAL OU COMPOSIÇÃO PENAL
• Conceito
• Princípio da obrigatoriedade regrada
• Requisitos
• Homologação
• Efeitos
• Vedação à concessão de ofício
• Recusa do Ministério Público
• A transação na ação penal privada
• Assistente de acusação
• Forma
• Concurso de pessoas
• Recurso
• Descumprimento injustificado da transação penal
• Coisa julgada
• Momento da composição civil e da transação penal
• A transação e a prescrição
• Concurso de crimes
• PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
• Oferecimento da denúncia ou queixa
• Citação do réu
• Audiência de instrução e julgamento
• RECURSOS
• Apelação
• Embargos de declaração
• Recurso extraordinário e recurso especial
• Recurso em sentido estrito
• Mandado de segurança
• “Habeas corpus”
• Revisão criminal
• SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
• CONCEITO
• Norma geral
• Vedação
• Requisitos
• Pena mínima
• NATUREZA JURÍDICA
• Momento da concessão do benefício
• Recursos
• Período de prova
• Extinção da punibilidade
• VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE OFÍCIO
• CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
• EFEITOS
• CONDIÇÕES
• REVOGAÇÃO
• PRORROGAÇÃO
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” DO CÓDIGO PENAL
• DISTINÇÃO ENTRE O “SURSIS” PROCESSUAL E O “SURSIS” INGLÊS
• Perguntas.

MÓDULO IV
• ESTATUTO DO DESARMAMENTO;
• LEI N. 10.826/03;
• Introdução;
• Sistema Nacional de Armas – Sinarm;
• NORMA PENAL EM BRANCO;
• NORMA PENAL EM BRANCO;
• Objetividade jurídica;
• Sujeito passivo;
• Competência;
• OBJETO MATERIAL;
• Arma branca;
• Armas ou material militar privativo das Forças Armadas;
• BREVE GLOSSÁRIO;
• Arma de fogo sem munição;
• Princípio da insignificância;
• Arma de fogo com defeito;
• Perícia na arma de fogo;
• Arma de fogo obsoleta;
• ARMAS DE BRINQUEDO;
• REGISTRO;
• PORTE;
• Autorização de porte ilegal de arma de fogo;
• Distinção entre posse e porte de arma de fogo;
• Portes vedados;
• Entrega espontânea da arma de fogo (Art. 32);
• Distinção entre porte e transporte;
• Abolitio Criminis Temporária;
• Questões atinentes à adequação típica;
• Porte ilegal de arma de fogo e legítima defesa;
• CRIMES HEDIONDOS;
• Liberdade provisória e fiança;
• Ação penal;
• CONFISCO DA ARMA DE FOGO;
• CRIMES EM ESPÉCIE;
• POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;
• Omissão de cautela;
• FIGURA EQUIPARADA À OMISSÃO DE CAUTELA;
• PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;
• DISPARO DE ARMA DE FOGO;
• POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO;
• Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação (art. 16, §1º, I);
• Modificação das características da arma de fogo (art. 16, §1º, II);
• Posse, detenção, fabricação ou emprego de artefato explosivo ou incendiário (art. 16, §1º, III);
• Posse ou porte de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, §1º, IV);
• Venda ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança e adolescente (art. 16, §1º, V);
• Produção ou adulteração de munição ou explosivo (art. 16, §1º, VI);
• FORMA QUALIFICADA;
• COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO;
• FIGURA CRIMINOSA EQUIPARADA;
• TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO;
• FIGURA CRIMINOSA EQUIPARADA;
• Perguntas.

MÓDULO V
• ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/2013);
• INTRODUÇÃO;
• OBJETO DA LEI 12.850/2013;
• CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
• DISTINÇÃO ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
• Distinção entre organização criminosa e concurso de pessoas;
• O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
• FIGURA TÍPICA EQUIPARADA;
• AGRAVANTE ESPECIAL;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES PÚBLICAS;
• EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO;
• INVESTIGAÇÕES DE POLICIAIS;
• LIDERANÇAS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ARMADAS;
• VEDAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DA PROGRESSÃO DE REGIMES E DE OUTROS BENEFÍCIOS PRISIONAIS;
• EFEITOS PREVISTOS EM OUTRAS LEIS ESPECIAIS;
• JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COLEGIADO;
• Introdução;
• Previsão legal;
• Criação de Varas Criminais Colegiadas;
• Instauração do juízo colegiado de primeiro grau;
• NORMAS PROCEDIMENTAIS;
• INVESTIGAÇÃO E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA;
• AÇÃO CONTROLADA OU FLAGRANTE DIFERIDO;
• Conceito;
• Requisitos;
• Legitimidade;
• Procedimento;
• Distinção entre ação controlada e flagrante esperado;
• Entrega vigiada;
• Delito relacionado à ação controlada;
• INFILTRAÇÃO DE AGENTES;
• Conceito;
• Previsão;
• Classificação;
• Fundamento;
• Requisitos;
• Legitimidade;
• Atribuição para a infiltração;
• Agentes da ABIN
• Infiltração de particulares;
• Infiltração exercida pelo colaborador premiado;
• Agente encoberto ou agente policial disfarçado;
• Duração da infiltração;
• Relatório Circunstanciado;
• Concomitância da ação controlada e infiltração;
• Procedimento;
• Sustação da operação;
• Direitos do agente policial infiltrado;
• Delitos praticados pelo agente policial infiltrado;
• QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS;
• QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO, BANCÁRIO E FISCAL;
• ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA;
• Conceito;
• Nomenclatura;
• Críticas;
• Delitos que admitem a colaboração premiada;
• Partes;
• Natureza jurídica;
• Meio de obtenção de provas;
• Negócio jurídico processual;
• Voluntariedade;
• Efeitos;
• Resultados da colaboração;
• Prêmios legais;
• Perdão judicial;
• Redução da pena até dois terços;
• Substituição por pena restritiva de direitos;
• Não oferecimento da denúncia;
• Progressão de regime ou redução da pena até a metade;
• Prêmios não previstos em lei;
• Acordo de execução antecipada da pena;
• Regime inicial de cumprimento de pena;
• Progressão de regime;
• Suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e suspensão do processo;
• Momento da colaboração;
• Direitos do colaborador;
• Procedimento do acordo de colaboração premiada;
• Proposta inicial;
• Recebimento da proposta;
• Negociações ou tratativas;
• Instrução;
• Acordo;
• Homologação judicial do acordo;
• Execução do acordo;
• Confirmação do acordo pela sentença;
• Rescisão do acordo homologado judicialmente;
• Retratação da proposta;
• Anulação judicial do acordo;
• Manifestações do acusado delatado;
• Valor probatório das declarações do colaborador;
• Celebração do acordo pela autoridade policial;
• DOS CRIMES OCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA;
• Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador;
• Colaboração falsa;
• Quebra do sigilo das investigações;
• Desobedecer requisições;
• Figuras típicas equiparadas à desobediência;
• Perguntas.

MÓDULO VI
• CRIMES DE TRÂNSITO
• (LEI 9.503/97)
• ÂMBITO DE INCIDÊNCIA
• VIAS TERRESTRES
• VEÍCULOS ABRANGIDOS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO
• VEÍCULO AUTOMOTOR
• CICLOMOTOR E BICICLETA ELÉTRICA
• BEM JURÍDICO
• SUJEITO PASSIVO
• SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
• DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES DE TRÂNSITO
• Aplicação subsidiária
• PENA ACESSÓRIA
• Conceito
• Espécies
• Duração
• Início
• Destinatários
• Forma de aplicação
• Aplicação cautelar da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação
• Não cabimento do habeas corpus
• Comunicação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação
• MULTA REPARATÓRIA
• Conceito
• Natureza jurídica
• Execução
• Valor
• Distinção com a muita penal
• Distinção com a pena de prestação pecuniária
• Pena restritiva de direitos cabível nos crimes de trânsito
• Efeito extrapenal da condenação
• Circunstâncias judiciais preponderantes
• Agravantes específicas
• Exclusão da prisão em flagrante e da fiança
• Perdão judicial
• HOMICÍDIO CULPOSO
• LESÃO CORPORAL CULPOSA
• Vedação de penas restritivas de direito
• OMISSÃO DE SOCORRO
• FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE
• EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
• VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE DIRIGIR
• OMISSÃO NA ENTREGA DA PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
• COMPETIÇÃO OU EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA
• DIREÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO
• CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA
• VELOCIDADE INCOMPATÍVEL OU EXCESSIVA
• FRAUDE PROCESSUAL
• Perguntas.

MÓDULO VII
• VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI 11.340/2006)
• INTRODUÇÃO
• FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• FUNDAMENTO CONVENCIONAL
• FUNDAMENTO LEGAL
• MARIA DA PENHA
• CONSTITUCIONALIDADE
• INEXISTÊNCIA DO TIPO PENAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• SUJEITO ATIVO
• SUJEITO PASSIVO
• UNIDADE DOMÉSTICA, ÂMBITO DA FAMÍLIA E QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO
• Vínculo de unidade doméstica
• Vínculo familiar
• Qualquer relação íntima de afeto
• FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER
• Violência física
• Violência psicológica
• Violência sexual
• Violência patrimonial
• Violência moral
• RAZÕES DE GÊNERO
• SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA
• EFEITOS DA LEI MARIA DA PENHA
• EXCLUSÃO DA LEI 9.099/95
• RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO
• AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
• VEDAÇÃO DAS PENAS DE CESTA BÁSICA, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUBSTITUIÇÃO POR MULTA ISOLADA
• VEDAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO HOUVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
• ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
• ATENDIMENTO ESPECIAL PELA AUTORIDADE POLICIAL
• Atendimento imediato
• Servidores do sexo feminino
• Diretrizes da inquirição da mulher e de testemunha
• Procedimento de inquirição
• Procedimentos imediatos (art. 12)
• Criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)
• CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
• COMPETÊNCIA
• Aplicação subsidiária
• Atribuição da competência aos Juizados Especiais Criminais
• Competência cumulativa
• Competência cível
• RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA
• MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
• Conceito
• Órgão incumbido de sua decretação
• Aplicação analógica das medidas protetivas de urgência
• Rol das medidas protetivas de urgência
• Natureza jurídica
• Pressupostos
• Cumulação de medidas
• Legitimidade para requerer as medidas protetivas de urgência
• Momento do requerimento
• Dispensa do contraditório prévio
• Dispensa da prévia manifestação do Ministério Público
• Descumprimento injustificado das medidas protetivas de urgência
• Prisão preventiva
• Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
• Revogação e substituição da medida protetiva de urgência
• Recursos
• Concessão de fiança pela autoridade policial
• Vedação da liberdade provisória
• Intimação da vítima
• Intimação ou notificação do agressor
• Espécies de medidas protetivas de urgência
• Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
• Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
• Espécies
• Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter pessoal
• Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter patrimonial (art. 24)
• INCLUSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM BANCOS DE DADOS DO CNJ
• AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
• LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
• CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §9º DO ART. 129.
• Perguntas.

MÓDULO VIII
• LEI N.º 9.605/98 – CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE;
• INTRODUÇÃO;
• LEIS REVOGADAS;
• SUJEITO ATIVO;
• APLICAÇÃO DA PENA;
• CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS;
• ATENUANTES GENÉRICAS;
• PENA DE MULTA;
• PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS FÍSICAS;
• SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (‘SURSIS”);
• PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS;
• REPARAÇÃO DO DANO;
• APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DO CRIME OU DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA;
• AÇÃO PENAL;
• PROCESSO PENAL;
• CRIMES CONTRA A FAUNA;
• CRIMES CONTRA A FLORA;
• INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO;
• DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS;
• CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL;
• DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL;
• LEI Nº. 8.137/90 – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
• INTRODUÇÃO;
• EVASÃO E ELISÃO FISCAL;
• AÇÃO PENAL;
• ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS;
• COMPETÊNCIA;
• EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO;
• PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
• CRIMES EM ESPÉCIES;
• CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES;
• CRIMES MATERIAIS;
• CRIMES FORMAIS DE MERA CONDUTA;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS;
• PENA DE MULTA;
• Perguntas.

MÓDULO IX
• ABUSO DE AUTORIDADE;
• Introdução;
• Sujeito ativo;
• Elemento subjetivo do tipo;
• Causas de exclusão do crime;
• Ação penal;;
• Dos Efeitos da Condenação
• Das Penas Restritivas de Direitos;
• Substituição da pena privativa de liberdade por multa;
• DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA;
• Dos crimes em espécie;
• Decretação de medida de privação da liberdade em desacordo com a lei;
• Deixar de afastar a prisão ilegal;
• Decretação descabida de condução coercitiva;
• Figuras típicas equiparadas;
• Constrangimento ilegal do preso;
• Violação de sigilo;
• Interrogatório abusivo;
• Deixar de identificar-se ao preso ou identificar-se falsamente;
• Figura típica equiparada;
• Interrogatório policial durante o repouso noturno;
• Violação do direito de petição do preso;
• Figura típica equiparada;
• Impedimento da entrevista do preso com seu advogado;
• Figura típica equiparada;
• Manutenção ilegal de presos na mesma cela;
• Violação de domicílio;
• Fraude processual;
• Coação para forjar tratamento hospitalar de pessoa morta;
• Obtenção de prova por meio ilícito;
• Instaurar ou requisitar instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício da prática de crime;
• Divulgação de gravação;
• Prestar informações falsas;
• Persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa ou contra pessoa que sabe inocente;
• Procrastinar a investigação;
• Violação de prerrogativas do advogado;
• Violação da legalidade;
• Indisponibilidade indevida de ativos financeiros;
• Demora no exame de processo;
• Antecipação da atribuição de culpa;
• Perguntas.

MÓDULO X
• CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES;
• (LEI 9.613/98);
• INTRODUÇÃO;
• CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS DIREITOS E VALORES;
• CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
• DELAÇÃO PREMIADA;
• LIBERDADE PROVISÓRIA E FIANÇA;
• DISTINÇÃO ENTRE LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO;
• COMPETÊNCIA;
• CITAÇÃO POR EDITAL;
• MEDIDAS ASSECURATÓRIAS SOBRE BENS, DIREITOS E VALORES;
• ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS;
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO;
• ACESSO A DADOS CADASTRAIS DO INVESTIGADO;
• AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO;
• BENS, DIREITOS E VALORES ORIUNDOS DE CRIMES PRATICADOS NO ESTRANGEIRO;
• INFILTRAÇÃO DE AGENTES E AÇÃO CONTROLADA;
• IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL;
• (LEI 12.037/2.009);
• INTRODUÇÃO;
• IDENTIFICAÇÃO CIVIL (ART. 2º);
• IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL;
• HIPÓTESES DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL (ART. 3º);
• IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA;
• (LEI 12.694/2.012);
• Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais;
• APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DE PESSOAL;
• (LEI 5.553/68);
• Perguntas.

MÓDULO XI
• INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• CONCEITO
• FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• FUNDAMENTO LEGAL
• GRAVAÇÃO E ESCUTA TELEFÔNICA
• COMUNICAÇÕES EQUIPARADAS À TELEFÔNICA
• DISPENSA DE DECISÃO JUDICIAL
• APREENSÃO DE CELULAR
• DISTINÇÃO ENTRE INTERCEPTAÇÃO E SIGILO DE DADOS
• FINALIDADE
• PROVA EMPRESTADA
• LEGITIMIDADE ATIVA
• INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
• VEDAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• REQUISITOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
• PROCEDIMENTO
• Requerimento
• Manifestação do Ministério Público
• Decisão do juiz competente
• EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA
• POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
• AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS
• APENSAMENTO
• SEGREDO DE JUSTIÇA
• INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• Conceito
• Previsão legal
• OBJETO
• ESPÉCIES
• Direito de reserva
• MEIOS DE EXECUÇÃO
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE PRESENTES
• CAPTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE AUSENTES OU À DISTÂNCIA
• TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
• INSTALAÇÃO DO APARELHO NA INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL
• FINALIDADE
• REQUISITOS
• LEGITIMIDADE ATIVA
• PRESSUPOSTOS DO PEDIDO
• PRORROGAÇÃO
• GRAVAÇÃO AMBIENTAL EFETIVADA POR POLICIAIS OU PROGRAMAS DE TELEVISÃO
• INTERCEPTAÇÕES AMBIENTAIS EM ESCRITÓRIOS DE ADVOGADO
• CRIMES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, TELEMÁTICA, INFORMÁTICA E AMBIENTAL E DE QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA
• CRIME DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• CRIME DE REVELAÇÃO DO SIGILO ORIUNDO DA CAPTAÇÃO AMBIENTAL
• CRIMES DE PRECONCEITO
• (LEI 7.716/89)
• INTRODUÇÃO
• FORMAS DE PRECONCEITO
• CRIMES EM ESPÉCIE
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A CARGOS PÚBLICOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A EMPREGOS PRIVADOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A ESTABELECIMENTOS
• IMPEDIMENTO DE ACESSO A SERVIÇO
• IMPEDIR O CASAMENTO OU CONVENIÊNCIA FAMILIAR OU SOCIAL
• RECRUTAMENTO PRECONCEITUOSO DE TRABALHADORES
• APOLOGIA AO PRECONCEITO
• EFEITOS DA CONDENAÇÃO
• ESTATUTO DO IDOSO
• (LEI 10.741/2003)
• CONCEITO DE IDOSO
• APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
• AÇÃO PENAL
• IMUNIDADES PATRIMONIAIS
• CRIMES EM ESPÉCIE
• DISCRIMINAÇÃO AO IDOSO
• OMISSÃO CONTRA IDOSO
• EXPOSIÇÃO DE IDOSO AO PERIGO
• LESÃO AO PATRIMÔNIO DO IDOSO
• OFENSAS À HONRA OU IMAGEM DO IDOSO
• IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO À ATUAÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA
• AGRAVANTE GENÉRICA
• Perguntas.

MÓDULO XII
• EXECUÇÃO PENAL
• INTRODUÇÃO
• Destinatários
• Princípio da participação popular
• COMPETÊNCIA
• NATUREZA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO
• Exame criminológico
• Identificação do perfil genético
• ASSISTÊNCIA
• TRABALHO
• DIREITOS DO PRESO
• Documentos internacionais
• RECOMPENSAS
• Transferência de presos
• DISCIPLINA
• DISPOSIÇÕES GERAIS
• FALTA DISCIPLINAR
• Conceito
• Espécies
• Rol das faltas graves
• Consequências da falta grave
• Consequências judiciais da falta grave
• Não interrupção do prazo para obtenção de benefícios
• Reabilitação da falta grave
• SANÇÕES DISCIPLINARES
• Conceito
• Vedações
• Espécies
• Atribuição para aplicação
• Procedimento administrativo disciplinar
• Prescrição da falta disciplinar
• REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)
• INTRODUÇÃO
• Discussão sobre a constitucionalidade
• CONCEITO
• COMPETÊNCIA
• NATUREZA JURÍDICA
• CARACTERÍSTICAS
• FATOS AUTORIZADORES DO INGRESSO NO RDD
• Destinatários
• PRORROGAÇÃO DO RDD
• LOCAL DO CUMPRIMENTO DO RDD
• O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO PREVENTIVO
• PROCEDIMENTO
• ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
• Regras de Mandela
• Rol dos órgãos da execução penal
• Conteúdo da função de inspecionar e fiscalizar
• CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIO
• JUÍZO DA EXECUÇÃO
• MINISTÉRIO PÚBLICO
• CONSELHO PENITENCIÁRIO
• DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS
• PATRONATO
• CONSELHO DE COMUNIDADE
• DEFENSORIA PÚBLICA
• Órgãos de prevenção da tortura dos presos – Protocolo de Istambul
• ESTABELECIMENTOS PENAIS
• Introdução
• Conceito
• Destinatários
• Espécies
• Mulher e Maior de 60 anos
• Presos provisórios
• Preso funcionário da administração da justiça criminal
• Critérios de separação dos presos
• Preso indígena
• Número de presos
• Local do cumprimento da pena
• Estrutura
• Serviços indelegáveis
• Serviços delegáveis
• Penitenciária
• Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
• Casa do Albergado
• Centro de Observação
• Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
• Cadeia Pública
• PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL
• Títulos executivos judiciais
• Expedição dos títulos executivos
• Legitimidade para instauração
• Competência
• Hipóteses de não instauração do processo de execução penal
• Execução Provisória e Definitiva
• PROCEDIMENTO JUDICIAL DA EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, RESTRITIVAS DE DIREITO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
• Introdução
• Caráter jurisdicional
• Formação do processo de execução
• Processo individual e indivisível
• Sequência de atos processuais
• Extinção da execução
• Sigilo das condenações
• GRAVO EM EXECUÇÃO
• Conceito
• Cabimento
• Legitimidade
• Prazo e procedimento
• Efeitos
• EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
• Introdução
• GUIA DE RECOLHIMENTO
• Conceito
• Nomenclatura
• Funções
• Competência para a expedição
• Espécies
• Guia de Recolhimento Definitiva
• Guia de Recolhimento Provisória
• Guia de Execução no regime aberto
• Guias de recolhimento expedidas pelo juiz da execução penal
• Guia de recolhimento sem prisão
• Conteúdo
• Cientificação e Registro
• Retificação
• Outras guias de execução
• Conteúdo do processo de execução penal
• ROTEIRO DAS PENAS
• Conceito
• Momento de realização
• Forma de tramitação
• Homologação judicial
• Efeitos
• Coisa julgada
• ATESTADO DE PENA A CUMPRIR
• Conceito
• Competência
• Momento da expedição
• Conteúdo
• Omissão
• Doença Mental Superveniente
• INCIDENTES DE EXECUÇÃO
• Conceito
• Espécies
• CONVERSÃO DE PENAS
• Conceito
• Hipóteses de conversão no processo de execução
• Conversão de penas privativas de liberdade em penas restritas de direitos
• CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
• Introdução
• Polêmica sobre a conversão
• Causas de conversão
• Descumprimento das restrições impostas ao condenado
• Superveniência de condenação a pena privativa de liberdade por outro crime
• Prática de falta grave
• Conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança
• Conversão da medida de segurança
• EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO
• Conceito
• Excesso de execução
• Desvio de execução
• Distinção
• Legitimidade
• DA ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
• GENERALIDADES
• ANISTIA
• Conceito
• Forma
• Vedações
• Efeitos
• Momento
• Classificação
• Juiz competente
• Distinção
• INDULTO E GRAÇA
• Terminologia
• Conceito
• Vedação
• Classificação
• Efeitos
• Semelhanças
• Distinção
• Procedimento administrativo
• Procedimento judicial
• EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
• Considerações gerais
• Vedação da execução provisória
• Competência
• Legitimidade ativa
• Peça inicial
• Procedimento de execução da pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas
• Procedimento de execução da pena de limitação de fim de semana
• Procedimento da execução da pena de interdição temporária de direitos
• Procedimento de execução da pena de prestação pecuniária
• Procedimento da execução da pena de perda de bens e valores
• EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA
• Introdução
• Tipos de processos
• Normas comuns
• Cobrança no processo de conhecimento
• COBRANÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
• Momento da instauração do processo de execução
• Título executivo judicial
• Competência
• Legitimidade ativa
• Procedimento da execução
• Execução da pena de multa por desconto em folha de pagamento
• Suspensão da execução
• DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
• Conceito e espécies
• REGIMES OU SISTEMAS PENITENCIÁRIOS
• FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA
• PENA DE RECLUSÃO
• PENA DE DETENÇÃO
• O RÉU REINCIDENTE
• PENA DE PRISÃO SIMPLES
• PLURALIDADE DE CRIMES
• DISTINÇÃO ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO
• DELITOS DE REGIME FECHADO
• CARACTERÍSTICAS DOS REGIMES
• REMIÇÃO
• PROGRESSÃO DE REGIMES
• Percentuais de progressão de regime
• PROGRESSÃO ESPECIAL
• Vedação da progressão de regimes e de outros benefícios prisionais
• SÚMULA VINCULANTE 56
• EXECUÇÃO PROVISÓRIA
• REGRESSÃO
• DETRAÇÃO
• DETRAÇÃO PENAL E SUA INFLUÊNCIA NO REGIME DA PENA
• Perguntas.

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O preço original era: R$ 2.608,00.O preço atual é: R$ 1.825,60.

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